Os membros das Forças de Segurança cumprem os deveres que a Lei lhes impõe, servem o interesse público, defendem as instituições democráticas, protegem todas as pessoas contra actos ilegais e respeitam os direitos humanos.
Código Deontológico do Serviço Policial
Apresentou-se no Posto policial faltava pouco para as catorze horas e o problema era grave. Deslocara-se da cidade do Porto, onde exercia a sua actividade empresarial e dirigia-se ao Tribunal local onde iria ter lugar, nessa tarde, uma arrematação de bens em que pretendia exercer o seu direito de licitação para evitar que fossem adjudicados ao desbarato e assim serem goradas as suas legítimas expectativas de recuperação dos valores que lhe eram devidos. Mas três ou quatro indivíduos que já se encontravam à entrada da Casa da Justiça não só o impediram de aceder àquele local como também ameaçaram a sua integridade física, pelo que desejava que lhe fosse garantida a necessária segurança para participar naquele acto público.
Era um indivíduo bem apresentado, de mediana idade e notava-se que sabia bem o que queria e como obtê-lo. A presença a seu lado, ou atrás, de um graduado policial em pré aposentação denotava algum cuidado com a sua segurança pessoal e avalizava a intervenção naquele evento.
O que estava em causa eram dívidas que não foram satisfeitas atempadamente e, por tal motivo, o credor promoveu a cobrança coerciva junto das instâncias judiciais. Para tal foram arrolados bens patrimoniais cuja execução ia ser levada a efeito através da referida venda em hasta pública. Contudo, o executante, certamente “escaldado” com outras situações idênticas, não se deixou ficar calmamente à espera que o seu dinheiro lhe fosse parar às mãos por artes mágicas. Por isso ali estava, não para adquirir os bens mas para licitar até garantir o valor suficiente que permitisse a liquidação do débito.
Aparentemente era um caso simples. Os quatro ou cinco elementos da força da ordem disponíveis seriam mais do que suficientes para garantir o livre acesso do cidadão ao Tribunal e em segurança. Porém, as previsões falharam completamente. É que à entrada do Palácio da Justiça não estavam apenas as pessoas que nos tinham sido referidas mas cerca de uma centena, em atitude hostil e dispostos a impedir o acesso daquele forasteiro licitador. Naquelas condições, o comandante da força promoveu o regresso do executante e do seu acompanhante ao Posto e permaneceu no local para recolher informações acerca do que realmente estava a suceder, quais as motivações para tal procedimento e assegurar a ligação entre o comando policial e a autoridade judiciária.
Entretanto, para garantir a segurança e a liberdade do acto, oficiosamente e com observância dos princípios de actuação consagrados na lei, foi pedido ao escalão superior o reforço policial necessário, o que demoraria uma a duas horas. Espaço de tempo que foi aproveitado para estabelecer contactos com a autoridade judicial e delinear uma acção que permitisse a realização dos fins em vista. Num desses contactos, o executante pediu para falar com o Juiz e questionou-o sobre a viabilidade de licitar por escrito, o que foi aceite. Assim fez e logo que teve o comprovativo da sua licitação regressou ao Porto.
Após isto tudo foi mais fácil.
Já com um dispositivo policial adequado, o Tribunal foi evacuado, as pessoas voltaram a entrar após uma revista para controlo de eventual porte de armas e o leilão decorreu sem mais incidentes.
Só que o trabalho policial não se ficou por ali. Era preciso identificar convenientemente os mentores da perturbação do acto, de que existiam algumas referências, e levá-los a responder criminalmente pelos factos que praticaram. Era tudo gente conhecida, habitantes de uma das mais belas e simpáticas aldeias durienses, Santa Eugénia, uma população de índole laboriosa, amável e ordeira, cuja acção achamos surpreendente e despropositada, típica de situações extremas em que são colocados em causa os superiores interesses colectivos.
Para tal deu-se início a uma série de diligências a fim de determinar o grau de responsabilidade de cada um e a sua subsunção aos preceitos do Código Penal.
Foi no âmbito de uma dessas diligências que poucos dias depois se apresentou no Posto um dos referenciados instigadores da rebelião. Entrou no gabinete do comando com um jornal debaixo do braço e mesmo antes de se iniciar o acto para que fora previamente convocado adiantou: Vejam só quem vocês estiveram a proteger; um ladrão…
Na primeira página de um jornal diário do Porto figurava o mesmo indivíduo que estivera na génese do alvoroço que descrevi a traços largos. A acompanhar a fotografia um extenso texto recheado de termos como usura, agiotagem, chantagem, extorsão… relatava a sua detenção e prisão preventiva, indiciado da prática reiterada de delitos criminais relacionados com actos de natureza económica.
A estratégia consistia em frequentar locais de desenvolvimento de jogos de fortuna e azar onde estava sempre pronto a financiar o vício de incautos apostadores a custos elevadíssimos ou aproximar-se de empresários em dificuldades financeiras a quem emprestava dinheiro com taxas de juro incomportáveis.
Naquele caso a vítima foi um jovem que se deslumbrou com o brilho psicadélico e ilusório dos néones dos casinos, comprometendo assim o património próprio e o dos pais.
Nunca se soube como ficou o pleito judicial relacionado com a arrematação mas o resto foi “arquivado” naquele preciso momento…
Era um indivíduo bem apresentado, de mediana idade e notava-se que sabia bem o que queria e como obtê-lo. A presença a seu lado, ou atrás, de um graduado policial em pré aposentação denotava algum cuidado com a sua segurança pessoal e avalizava a intervenção naquele evento.
O que estava em causa eram dívidas que não foram satisfeitas atempadamente e, por tal motivo, o credor promoveu a cobrança coerciva junto das instâncias judiciais. Para tal foram arrolados bens patrimoniais cuja execução ia ser levada a efeito através da referida venda em hasta pública. Contudo, o executante, certamente “escaldado” com outras situações idênticas, não se deixou ficar calmamente à espera que o seu dinheiro lhe fosse parar às mãos por artes mágicas. Por isso ali estava, não para adquirir os bens mas para licitar até garantir o valor suficiente que permitisse a liquidação do débito.
Aparentemente era um caso simples. Os quatro ou cinco elementos da força da ordem disponíveis seriam mais do que suficientes para garantir o livre acesso do cidadão ao Tribunal e em segurança. Porém, as previsões falharam completamente. É que à entrada do Palácio da Justiça não estavam apenas as pessoas que nos tinham sido referidas mas cerca de uma centena, em atitude hostil e dispostos a impedir o acesso daquele forasteiro licitador. Naquelas condições, o comandante da força promoveu o regresso do executante e do seu acompanhante ao Posto e permaneceu no local para recolher informações acerca do que realmente estava a suceder, quais as motivações para tal procedimento e assegurar a ligação entre o comando policial e a autoridade judiciária.
Entretanto, para garantir a segurança e a liberdade do acto, oficiosamente e com observância dos princípios de actuação consagrados na lei, foi pedido ao escalão superior o reforço policial necessário, o que demoraria uma a duas horas. Espaço de tempo que foi aproveitado para estabelecer contactos com a autoridade judicial e delinear uma acção que permitisse a realização dos fins em vista. Num desses contactos, o executante pediu para falar com o Juiz e questionou-o sobre a viabilidade de licitar por escrito, o que foi aceite. Assim fez e logo que teve o comprovativo da sua licitação regressou ao Porto.
Após isto tudo foi mais fácil.
Já com um dispositivo policial adequado, o Tribunal foi evacuado, as pessoas voltaram a entrar após uma revista para controlo de eventual porte de armas e o leilão decorreu sem mais incidentes.
Só que o trabalho policial não se ficou por ali. Era preciso identificar convenientemente os mentores da perturbação do acto, de que existiam algumas referências, e levá-los a responder criminalmente pelos factos que praticaram. Era tudo gente conhecida, habitantes de uma das mais belas e simpáticas aldeias durienses, Santa Eugénia, uma população de índole laboriosa, amável e ordeira, cuja acção achamos surpreendente e despropositada, típica de situações extremas em que são colocados em causa os superiores interesses colectivos.
Para tal deu-se início a uma série de diligências a fim de determinar o grau de responsabilidade de cada um e a sua subsunção aos preceitos do Código Penal.
Foi no âmbito de uma dessas diligências que poucos dias depois se apresentou no Posto um dos referenciados instigadores da rebelião. Entrou no gabinete do comando com um jornal debaixo do braço e mesmo antes de se iniciar o acto para que fora previamente convocado adiantou: Vejam só quem vocês estiveram a proteger; um ladrão…
Na primeira página de um jornal diário do Porto figurava o mesmo indivíduo que estivera na génese do alvoroço que descrevi a traços largos. A acompanhar a fotografia um extenso texto recheado de termos como usura, agiotagem, chantagem, extorsão… relatava a sua detenção e prisão preventiva, indiciado da prática reiterada de delitos criminais relacionados com actos de natureza económica.
A estratégia consistia em frequentar locais de desenvolvimento de jogos de fortuna e azar onde estava sempre pronto a financiar o vício de incautos apostadores a custos elevadíssimos ou aproximar-se de empresários em dificuldades financeiras a quem emprestava dinheiro com taxas de juro incomportáveis.
Naquele caso a vítima foi um jovem que se deslumbrou com o brilho psicadélico e ilusório dos néones dos casinos, comprometendo assim o património próprio e o dos pais.
Nunca se soube como ficou o pleito judicial relacionado com a arrematação mas o resto foi “arquivado” naquele preciso momento…